STF julga incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas das seguradoras – CQCS
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar um ponto final em uma controvérsia de impacto bilionário para a União e para o mercado segurador, conforme apurou o portal Estadão Conteúdo. A Corte irá analisar a incidência de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas das instituições financeiras, tema que foi incluído na pauta do julgamento virtual previsto para ocorrer entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
As reservas técnicas correspondem a provisões obrigatórias que as seguradoras devem constituir para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com os segurados. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
De acordo com o Estadão Conteúdo, a discussão decorre de um precedente firmado pelo STF em 2023, quando a Corte decidiu que incidem PIS e Cofins sobre as receitas financeiras dos bancos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os tributos federais devem incidir sobre o faturamento proveniente das atividades típicas das instituições financeiras. A vitória da União evitou um impacto fiscal estimado em R$ 115 bilhões.
No entanto, o relator daquele julgamento, ministro Dias Toffoli, destacou no acórdão que a tese fixada não se aplicaria automaticamente às seguradoras, deixando parte do valor ainda em disputa. A controvérsia específica do setor de seguros está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ressaltou que a constituição e a manutenção das reservas técnicas são exigências legais impostas às seguradoras. Dessa forma, o ponto central do julgamento é definir se as receitas obtidas com a aplicação desses recursos podem ser enquadradas no conceito de faturamento, base de incidência do PIS e da Cofins.
Em 2024, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária contra a Mapfre relacionada ao PIS/Cofins sobre as reservas técnicas. Posteriormente, o ministro reconsiderou a decisão, suspendeu novamente a exigência e determinou o envio do caso ao plenário do STF para análise sob o regime de repercussão geral.
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